Corta Mato Entre Douro e Vouga: Vale de Cambra |16 de janeiro

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Esta edição do Corta-Mato não foi para qualquer um. Foi para aqueles que, apesar do frio, da chuva e da lama, aceitaram o desafio de correr pela SUA ESCOLA.
Estes alunos, que “aqueceram” e se colocaram na linha de partida sob um temporal persistente, vestindo com orgulho a camisola da FERREIRA DE CASTRO, merecem o nosso reconhecimento. Destacaram-se pela sua capacidade atlética, pela coragem demonstrada e pela boa disposição com que se mantiveram focados no que realmente importa: correram por si, mas sobretudo por todos nós, permitindo que fosse escrita mais uma página brilhante na representação da NOSSA Escola.
Poderíamos acrescentar que "uma vez mais, a equipa de juvenis femininos se sagrou campeã do Entre Douro e Vouga e garantiu a presença no Campeonato Nacional, no Algarve, nos dias 27 e 28 de fevereiro, com uma atleta a alcançar o segundo lugar, confirmando a sua excecional preparação física e mental. Poderíamos ainda referir que os infantis B, masculinos e femininos, alcançaram coletivamente o segundo lugar, deixando antever muitas conquistas futuras.”

Mas preferimos dizer apenas: OBRIGADO a estes alunos que, neste dia, tão bem nos representaram!



"Cantar os Reis" - JI do Cruzeiro

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Fomos "Cantar os Reis" pelas ruas de Santiago e terminámos no Lar onde os idosos também nos cantaram algumas canções da sua infância! Estes encontros, que envolvem a interação entre pessoas de diferentes idades, oferecem oportunidades únicas para troca de conhecimentos, valores e experiências! A iniciativa promoveu o contacto com as tradições populares e proporcionou momentos de partilha entre crianças, educadores e a comunidade local.

Projeto eTwinning na sala 2 do JI de Outeiro: PEDAÇOS DE NÓS: “Cada pedaço importa, juntos brilhamos!”

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“Pieces of Us” é um projeto artístico colaborativo criado para que crianças em idade pré-escolar explorem a criatividade, a cooperação e a sustentabilidade, por meio da arte.
O projeto teve início no mês de novembro de 2025 e terminará no mês de março de 2026.
Mensalmente, crianças de diferentes países criam obras de arte coletivas utilizando principalmente materiais recicláveis/reciclados ou naturais. O projeto visa desenvolver as habilidades sociais e artísticas das crianças, ao mesmo tempo que as ajuda a compreender a importância da proteção ambiental e a valorizar cada contribuição.
Além disso, promove o intercâmbio cultural e a união na diversidade; fomenta a sustentabilidade e hábitos ecológicos; ajuda as crianças a compreenderem o valor da reutilização, da redução do desperdício e do cuidado com o meio ambiente e incute a inclusão e a empatia.
Este projeto artístico conta com 30 membros de 10 países: Portugal (7), Espanha (6), Turquia (5), Polónia (3), Roménia (2), Grécia (2), Macedónia do Norte (2), Geórgia (1), Lituânia (1) e Itália (1).

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Eleições para o Conselho Geral | representantes do pessoal docente, não docente e alunos

Processo eleitoral para os representantes do pessoal docente, não docente  e dos alunos ao Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Ferreira de Castro – 2025/2029

PROCEDIMENTO ELEITORAL  - DIA DE 21 DE JANEIRO - SALA 1

LISTAS CANDIDATAS PARA REPRESENTANTES DOS ALUNOS, DO PESSOAL DOCENTE E NÃO DOCENTE ==> [aqui]

 Consultar:


 

Cantar dos Reis - EB1/JI de Lações

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Nos dias 6 e 7 de janeiro, os alunos da Escola de Lações acompanhados por professores e funcionários, percorreram os arredores da Escola para cantar os Reis, mantendo viva esta tradição tão especial.
Apesar do frio e de algumas ameaças de chuva, a atividade decorreu com grande entusiasmo e espírito de partilha. As vozes dos alunos levaram alegria à comunidade envolvente, reforçando valores como a convivência, a cultura e o sentido de pertença.
Esta iniciativa proporcionou momentos de aprendizagem e convívio, assinalando o início do novo ano de forma significativa e alegre.


 

Cantar as janeiras

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Os meninos do Jardim de Infância de Vermoim foram cumprir a tradição de cantar as janeiras e assim alegrar um pouco os mais velhos, que os receberam com muito carinho e alegria.

De acordo com o despacho n.º 3640-A/2025, de 21 de março, informam-se os pais e encarregados de educação que decorre entre o dia 22 de abril e o dia 31 de maio o período normal de matrículas para a Educação Pré-Escolar e para o 1º ano do 1º Ciclo do Ensino Básico.

CASO PRETENDA MUDANÇA DE ESCOLA DE ALUNOS DO PRÉ ESCOLAR, deverá neste prazo proceder a nova matrícula para o ano letivo 2025/2026 durante o período referido.

As matrículas recebidas até 31 de maio de 2025, são consideradas imediatamente após essa data para efeitos de seriação, sendo as demais sujeitas a seriação em momento posterior.

1.Como efetuar a matrícula?

O pedido de matrícula é apresentado, preferencialmente, via Internet na aplicação Portal das Matrículas (portaldasmatriculas.edu.gov.pt), com o recurso a uma das seguintes formas de autenticação: cartão de cidadão, chave móvel digital ou credenciais de acesso ao Portal das Finanças

Não sendo possível, a matrícula pode ser apresentada de modo presencial nos Serviços Administrativos da Escola Sede do Agrupamento da área de residência do aluno, independentemente das preferências manifestadas para a frequência, o que carece de marcação prévia (contactos: 256666070 ou 968580044 ou 912212501).

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2.Que documentos são obrigatórios apresentar no ato da matrícula?

Artigo 7º do despacho normativo nº 2-B/2025, de 21 de março

16 — No ato de matrícula, são fornecidos os seguintes elementos relativos a todas as crianças e alunos:


a) Dados que permitam comprovar a respetiva morada;
b) Uma fotografia atual, a cores, tipo passe, com fundo liso e abrangendo apenas a face;
c) O número de identificação fiscal (NIF), no caso de o terem atribuído;
d) Os dados relativos à composição do agregado familiar por último validados pela Autoridade Tributária e Aduaneira;
e) O número de utente do Serviço Nacional de Saúde (NSNS);
f) O número de cartão de utente de saúde ou beneficiário, a identificação da entidade e o número relativo ao subsistema de saúde, se aplicável;
g) O número de identificação da Segurança Social (NISS).


17 — No ato de matrícula, são fornecidos dados que permitem uma adequada identificação do encarregado de educação, nomeadamente o tipo e número do documento de identificação, o NIF, no caso de o terem atribuído, os contactos, a morada, a data de nascimento e as habilitações.

18 — O disposto no número anterior está sujeito aos limites constitucionais e legais, designadamente ao previsto na legislação sobre proteção de dados pessoais, no que diz respeito ao acesso e tratamento desses dados.
19 — A prestação de falsas declarações no ato de matrícula ou da sua renovação implica a revisão do processo de seriação e nova aplicação das regras de prioridade, para efeitos da ocupação das vagas existentes nos estabelecimentos de educação e de ensino, sem prejuízo do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 176/2012, de 2 de agosto, na sua redação atual.
Relativamente aos documentos necessários para efeitos de matricula, solicitam-se ainda os seguintes para efeito de aplicação das prioridades previstas na lei:


• Declaração comprovativa da morada do local de trabalho do encarregado de educação;
• Declaração da Segurança Social com a indicação se o aluno(a) usufrui de Abono de Família e, em caso afirmativo, fazendo referência ao respetivo escalão;
• Documento comprovativo das necessidades específicas do aluno (a) caso esta informação seja utilizada como critério de seriação;
• Na situação de divórcio ou separação e na falta de acordo dos progenitores apresentar documento da decisão judicial sobre o exercício das funções de encarregado de educação;


Tenha em atenção: Para efetuar a Matrícula Eletrónica do Portal das Escolas, SÃO NECESSÁRIOS OS CARTÕES DE CIDADÃO DO(A) ALUNO(A), DO PAI E DA MÃE.
Todos os documentos atrás referidos são necessários à seriação das crianças, pelo que devem anexar no Portal das Matrículas ou entregar nos serviços administrativos.

3. Quantas Escolas devem indicar, por ordem de preferência, na matrícula?
O despacho normativo nº 2-B/2025, de 21 de março, vem expressar a obrigatoriedade de indicação, no ato de matrícula, de cinco estabelecimentos de educação e de ensino para frequência pelos alunos, ou de todos os estabelecimentos em municípios com menor oferta.

4. Que Escolas pertencem ao Agrupamento de Escolas Ferreira de Castro?
Pode conhecer as Escolas que pertencem a este Agrupamento consultando a listagem anexa a esta informação – anexo 1.


5. Existe alguma influência entre a data de realização da matrícula e a colocação na Escola pretendida?
A data em que efetua a matrícula, em respeito pelo prazo definido (entre o dia 22 de abril e o dia 31 de maio) não tem qualquer relevância para a colocação do aluno. O processo de distribuição dos alunos pelas Escolas só se inicia após término do prazo. As vagas existentes em cada Escola são preenchidas de acordo com prioridades, a que se refere o número seguinte.


6. Como se faz a distribuição dos alunos pelas Escolas?
O processo de distribuição dos alunos pelas Escolas obedece a prioridades, para conhecê-las pode consultar os seguintes anexos a esta informação, a saber:


Anexo 2 – Prioridades no preenchimento das vagas existentes em cada Jardim de Infância
Anexo 3 – Prioridades no preenchimento das vagas existentes em cada Escola de 1.º Ciclo

Nota:
Na aplicação da 3ª prioridade de seriação de crianças e alunos para ingresso na educação pré-escolar e no ensino básico, considera-se "estabelecimento de educação e de ensino pretendido" o mesmo jardim de infância ou a mesma escola de 1.ºciclo e não o agrupamento de escolas. Assim, se um aluno se matricular para ingressar no 1.º ano e os irmãos ou outras crianças ou jovens que comprovadamente pertencem ao mesmo agregado familiar estiverem, nesse mesmo ano, a transitar de ciclo para o 5.º ano da escola sede do agrupamento, ou já se encontram a frequentar a escola sede, não há lugar à aplicação deste critério de seriação já que efetivamente não frequentarão a mesma escola.

7. Para quem é obrigatória a matrícula no 1.º ano do 1.º ciclo?
A matrícula no 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico é obrigatória para as crianças que completem seis anos de idade até 15 de setembro.
Este é um ponto prévio a considerar antes da aplicação das prioridades definidas no anexo 3.

Nota:
As crianças que completem os seis anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro podem ingressar no 1.º ciclo do ensino básico se tal for requerido pelo encarregado de educação, dependendo a sua aceitação definitiva da existência de vaga nas turmas já constituídas, depois de aplicadas as prioridades definidas no anexo 3.


8. Quando poderá saber a Escola que o aluno vai frequentar?
As listas de alunos que requereram, ou a quem foi renovada a matrícula, são publicadas:


• Até 16 de junho de 2025
As listas dos alunos admitidos são publicadas:
• No dia 1 de julho de 2025
9. Informação

As condições agora apresentadas constam do despacho nº 3640-A/2025, de 21 de março e despacho normativo nº 2-B/2025, de 21 de março.

 

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