Visita ao Lar Pró-Outeiro: Histórias de uma geração para outra - 10.º E

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No âmbito do projeto DAC "Todos por todos: Solidariedade em Ação", a turma do 10.ºE viveu uma experiência profundamente enriquecedora, que ficará para sempre gravada na memória e no coração de todos os envolvidos. Neste dia, trocamos as paredes da sala de aula por um cenário diferente, onde as verdadeiras lições foram ensinadas não por livros, mas pelas palavras, pelos gestos e pelos olhares de quem carrega décadas de histórias: os utentes do Lar Pró-Outeiro.

Fomos acolhidos com uma grande hospitalidade, num ambiente onde o afeto e a vontade de partilhar eram evidentes desde o primeiro momento. Os rostos que nos receberam transmitiam curiosidade e alegria, e rapidamente nos sentimos verdadeiramente em casa. Ao longo da tarde, construímos pontes entre gerações, unindo o entusiasmo da juventude à sabedoria da experiência. As atividades foram pensadas para promover o diálogo, a empatia e o convívio. Jogos como cartas, dominó, mikado e bingo transformaram-se em oportunidades para encontros genuínos e momentos de partilha. Entre risos espontâneos e olhares cúmplices, ouvimos histórias de vida, recebemos conselhos e partilhamos emoções. Cada conversa, cada memória contada, tornou-se uma verdadeira lição e reveladora da importância de simplesmente ouvir com atenção e presença.

O dia terminou com um lanche partilhado, preparado com carinho por todos os elementos da turma. Foi um momento de união e de afetos, onde cada gesto de partilha reforçou os laços criados ao longo da visita. Mais do que uma simples atividade escolar, esta visita foi uma autêntica lição de vida. Aprendemos que são os gestos mais simples: um sorriso, uma palavra amiga, uma escuta atenta, que constroem pontes entre pessoas independentemente da idade ou da realidade que as separa.

Saímos do Lar Pró-Outeiro com o coração cheio e com a certeza de que os idosos são guardiões de sabedoria, cujas histórias merecem ser escutadas com respeito e admiração. Levámos connosco as suas palavras, os seus conselhos e aquela expressão tão carinhosa que ficou a ecoar nas nossas mentes.

A turma do 10.ºE deixa um sincero agradecimento ao Lar Pró-Outeiro, pela forma como nos recebeu e por nos ter proporcionado uma tarde verdadeiramente transformadora. Esta experiência ensinou-nos sobre empatia, respeito e o valor do tempo partilhado, valores que levaremos connosco, não apenas como alunos, mas como pessoas mais conscientes e solidárias.
Porque quando duas realidades se cruzam, com verdade e coração, o mundo fica mesmo um pouco melhor.                                                                                                                                                                                                                                                                   | Francisca Bastos e Débora Maia 10.º E

Encontro com Escritores

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O escritor Henrique Pereira visitou as Escolas Básicas do Outeiro, da Ponte e de Ossela, dinamizando sessões de exploração das suas obras “O hipopótamo resmungão” e “Não há duas sem três, mas desta é de vez!”. Foram abordados temas como a partilha, o perdão e a amizade. O autor também explorou objetos que são elementos centrais em algumas das histórias infantis mais conhecidas e explicou como “desconstruiu” algumas das personagens dessas histórias para criar as suas próprias narrativas. Os alunos participaram com muito interesse e curiosidade.

Dia do Patrono marcado por conquistas desportivas!

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No dia do Dia do Patrono do nosso Agrupamento de Escolas, houve um momento de grande orgulho para a comunidade escolar: as equipas femininas de voleibol Infantis B e Iniciadas foram homenageadas com a entrega do troféu e das medalhas de campeãs da fase de Coordenação Local de Desporto Escolar de Entre o Douro e Vouga, sendo que a equipa de iniciadas venceu ainda a fase Inter_CLDE, em Viana do Castelo e está apurada para a respectiva fase regional Norte, a decorrer em Barcelos.

O momento alto da cerimónia foi a entrega simbólica dos troféus conquistados à nossa Diretora, Professora Ilda Ferreira, numa demonstração de gratidão e espírito de equipa por parte das atletas. A abrilhantar esta singela cerimónia, estiveram ainda presentes o Presidente do Conselho Geral, Professor António Santos, o Vice-Presidente da Câmara Municipal e Vereador da Educação, Sr. Rui Cabral, entre outros.

Parabéns às nossas jovens jogadoras, que são um verdadeiro exemplo de dedicação e equilíbrio entre os estudos e a prática desportiva. Um orgulho para toda a comunidade educativa!

De acordo com o despacho n.º 3640-A/2025, de 21 de março, informam-se os pais e encarregados de educação que decorre entre o dia 22 de abril e o dia 31 de maio o período normal de matrículas para a Educação Pré-Escolar e para o 1º ano do 1º Ciclo do Ensino Básico.

CASO PRETENDA MUDANÇA DE ESCOLA DE ALUNOS DO PRÉ ESCOLAR, deverá neste prazo proceder a nova matrícula para o ano letivo 2025/2026 durante o período referido.

As matrículas recebidas até 31 de maio de 2025, são consideradas imediatamente após essa data para efeitos de seriação, sendo as demais sujeitas a seriação em momento posterior.

1.Como efetuar a matrícula?

O pedido de matrícula é apresentado, preferencialmente, via Internet na aplicação Portal das Matrículas (portaldasmatriculas.edu.gov.pt), com o recurso a uma das seguintes formas de autenticação: cartão de cidadão, chave móvel digital ou credenciais de acesso ao Portal das Finanças

Não sendo possível, a matrícula pode ser apresentada de modo presencial nos Serviços Administrativos da Escola Sede do Agrupamento da área de residência do aluno, independentemente das preferências manifestadas para a frequência, o que carece de marcação prévia (contactos: 256666070 ou 968580044 ou 912212501).

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2.Que documentos são obrigatórios apresentar no ato da matrícula?

Artigo 7º do despacho normativo nº 2-B/2025, de 21 de março

16 — No ato de matrícula, são fornecidos os seguintes elementos relativos a todas as crianças e alunos:


a) Dados que permitam comprovar a respetiva morada;
b) Uma fotografia atual, a cores, tipo passe, com fundo liso e abrangendo apenas a face;
c) O número de identificação fiscal (NIF), no caso de o terem atribuído;
d) Os dados relativos à composição do agregado familiar por último validados pela Autoridade Tributária e Aduaneira;
e) O número de utente do Serviço Nacional de Saúde (NSNS);
f) O número de cartão de utente de saúde ou beneficiário, a identificação da entidade e o número relativo ao subsistema de saúde, se aplicável;
g) O número de identificação da Segurança Social (NISS).


17 — No ato de matrícula, são fornecidos dados que permitem uma adequada identificação do encarregado de educação, nomeadamente o tipo e número do documento de identificação, o NIF, no caso de o terem atribuído, os contactos, a morada, a data de nascimento e as habilitações.

18 — O disposto no número anterior está sujeito aos limites constitucionais e legais, designadamente ao previsto na legislação sobre proteção de dados pessoais, no que diz respeito ao acesso e tratamento desses dados.
19 — A prestação de falsas declarações no ato de matrícula ou da sua renovação implica a revisão do processo de seriação e nova aplicação das regras de prioridade, para efeitos da ocupação das vagas existentes nos estabelecimentos de educação e de ensino, sem prejuízo do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 176/2012, de 2 de agosto, na sua redação atual.
Relativamente aos documentos necessários para efeitos de matricula, solicitam-se ainda os seguintes para efeito de aplicação das prioridades previstas na lei:


• Declaração comprovativa da morada do local de trabalho do encarregado de educação;
• Declaração da Segurança Social com a indicação se o aluno(a) usufrui de Abono de Família e, em caso afirmativo, fazendo referência ao respetivo escalão;
• Documento comprovativo das necessidades específicas do aluno (a) caso esta informação seja utilizada como critério de seriação;
• Na situação de divórcio ou separação e na falta de acordo dos progenitores apresentar documento da decisão judicial sobre o exercício das funções de encarregado de educação;


Tenha em atenção: Para efetuar a Matrícula Eletrónica do Portal das Escolas, SÃO NECESSÁRIOS OS CARTÕES DE CIDADÃO DO(A) ALUNO(A), DO PAI E DA MÃE.
Todos os documentos atrás referidos são necessários à seriação das crianças, pelo que devem anexar no Portal das Matrículas ou entregar nos serviços administrativos.

3. Quantas Escolas devem indicar, por ordem de preferência, na matrícula?
O despacho normativo nº 2-B/2025, de 21 de março, vem expressar a obrigatoriedade de indicação, no ato de matrícula, de cinco estabelecimentos de educação e de ensino para frequência pelos alunos, ou de todos os estabelecimentos em municípios com menor oferta.

4. Que Escolas pertencem ao Agrupamento de Escolas Ferreira de Castro?
Pode conhecer as Escolas que pertencem a este Agrupamento consultando a listagem anexa a esta informação – anexo 1.


5. Existe alguma influência entre a data de realização da matrícula e a colocação na Escola pretendida?
A data em que efetua a matrícula, em respeito pelo prazo definido (entre o dia 22 de abril e o dia 31 de maio) não tem qualquer relevância para a colocação do aluno. O processo de distribuição dos alunos pelas Escolas só se inicia após término do prazo. As vagas existentes em cada Escola são preenchidas de acordo com prioridades, a que se refere o número seguinte.


6. Como se faz a distribuição dos alunos pelas Escolas?
O processo de distribuição dos alunos pelas Escolas obedece a prioridades, para conhecê-las pode consultar os seguintes anexos a esta informação, a saber:


Anexo 2 – Prioridades no preenchimento das vagas existentes em cada Jardim de Infância
Anexo 3 – Prioridades no preenchimento das vagas existentes em cada Escola de 1.º Ciclo

Nota:
Na aplicação da 3ª prioridade de seriação de crianças e alunos para ingresso na educação pré-escolar e no ensino básico, considera-se "estabelecimento de educação e de ensino pretendido" o mesmo jardim de infância ou a mesma escola de 1.ºciclo e não o agrupamento de escolas. Assim, se um aluno se matricular para ingressar no 1.º ano e os irmãos ou outras crianças ou jovens que comprovadamente pertencem ao mesmo agregado familiar estiverem, nesse mesmo ano, a transitar de ciclo para o 5.º ano da escola sede do agrupamento, ou já se encontram a frequentar a escola sede, não há lugar à aplicação deste critério de seriação já que efetivamente não frequentarão a mesma escola.

7. Para quem é obrigatória a matrícula no 1.º ano do 1.º ciclo?
A matrícula no 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico é obrigatória para as crianças que completem seis anos de idade até 15 de setembro.
Este é um ponto prévio a considerar antes da aplicação das prioridades definidas no anexo 3.

Nota:
As crianças que completem os seis anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro podem ingressar no 1.º ciclo do ensino básico se tal for requerido pelo encarregado de educação, dependendo a sua aceitação definitiva da existência de vaga nas turmas já constituídas, depois de aplicadas as prioridades definidas no anexo 3.


8. Quando poderá saber a Escola que o aluno vai frequentar?
As listas de alunos que requereram, ou a quem foi renovada a matrícula, são publicadas:


• Até 16 de junho de 2025
As listas dos alunos admitidos são publicadas:
• No dia 1 de julho de 2025
9. Informação

As condições agora apresentadas constam do despacho nº 3640-A/2025, de 21 de março e despacho normativo nº 2-B/2025, de 21 de março.

 

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